Os motoristas afetos ao transporte de mercadorias com a República Checa, passam a ter a obrigação de serem portadores dos seguintes documentos:
- uma prova da sua competência profissional (CQM);
- copia do contrato de trabalho e respetiva tradução para a língua checa (a tradução pode ser simples, via Google translate).
Recordamos que a obrigação de ter a bordo do veículo o contrato de trabalho traduzido para checo foi introduzida em 2017, com a lei do salário mínimo checo.
Estas novas medidas entraram em vigor a 1 de julho.
10 julho 2020