As trotinetes elétricas são veículos que permitem circular de forma rápida e económica nas grandes cidades.
É uma solução de mobilidade alternativa, mas não deve ser encarada de ânimo leve. As trotinetes elétricas não exigem que os seus condutores tenham carta de condução, mas ainda assim têm de cumprir as regras de trânsito.
Aliás, algumas cidades têm vindo a preparar regulamentos específicos para este tipo de veículos, seja para acautelar as boas práticas na sua utilização, seja para acautelar a segurança rodoviária.
Em causa, a segurança dos condutores e dos que os rodeiam. Recorde-se que, em 2018, e de acordo com dados divulgados pela PSP, foram registados 1180 acidentes rodoviários envolvendo quer trotinetes elétricas, quer bicicletas elétricas.
Trotinetes elétricas: principais regras de utilização
Não sendo necessária carta de condução para conduzir uma trotinete elétrica, os seus condutores têm de ter mais de 18 anos, além da sua obrigação de cumprir as regras de trânsito - o que implica saber o Código da Estrada.
Além disso, sempre que se deslocarem de trotinete, têm de se fazer acompanhar do cartão de cidadão e não podem dar boleia a outras pessoas. As trotinetes só podem transportar uma pessoa.
O que diz o Código da Estrada sobre a condução de trotinetes elétricas?
De acordo com o artigo 112º do Código da Estrada, as trotinetes elétricas estão sujeitas às mesmas regras que os velocípedes. Na prática, isto significa que:
É obrigatório respeitar todas as regras de trânsito
É obrigatório ter iluminação e refletores
Não podem ultrapassar os 25 km/hora
Não é permitido circular em passeios, apenas em ruas e ciclovias
Não é permitido o uso do telemóvel ou auriculares durante a condução
Não é permitido levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação
Não é permitido conduzir com as mãos fora do guiador
Não é permitido conduzir sob o efeito de álcool
Apesar de aconselhável, o uso do capacete não é obrigatório (conforme esclarecimento público da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária)
Quais as coimas previstas para quem não cumprir as regras?
Quem não cumprir estas regras poderá a vir a pagar uma multa que pode chegar aos 300€.
Regras de circulação e estacionamento
Nas cidades onde circulam trotinetes elétricas existem os chamados hotspots, nome dado aos locais onde elas ficam estacionadas quando ninguém as utiliza.
Apesar de estes serem os locais indicados para ficarem estacionadas, não é raro encontrá-las espalhadas pela cidade - como acontece, por exemplo, em Lisboa. Para as empresas que exploram este negócio este tipo de prática acaba por ser uma vantagem, mas para os habitantes e visitantes das cidades um grande incómodo em termos de mobilidade e até de segurança.
Tal como as bicicletas (elétricas ou não), as trotinetes elétricas só podem circular nas ruas e ciclovias. Não podem circular nos passeios.
Mesmo sabendo que esta solução de mobilidade alternativa é relativamente recente em Portugal (começaram a circular nas estradas portuguesas em setembro de 2018), ainda há um longo caminho a percorrer em termos de boas práticas e de respeito pela legislação em vigor. Ainda assim, quer as bicicletas, quer as trotinetes elétricas são soluções de mobilidade muito versáteis, económicas e promotoras da sustentabilidade ambiental.
E em relação ao seguro? Em caso de acidente quem se responsabiliza?
Em caso de acidente deve chamar as autoridades, contactar a empresa que aluga a trotinete e tirar fotos dos veículos acidentados.
As empresas que alugam estes veículos têm os seus próprios seguros - por norma, um seguro de responsabilidade civil que cobre apenas o titular do cartão de crédito associado à aplicação. Porém, tenha em atenção que qualquer conduta considerada faltosa na utilização das trotinetes inviabiliza esta cobertura.
Agora, se tem por hábito deslocar-se de trotinete elétrica com regularidade, o nosso conselho é que pondere a contratação de um seguro de acidentes pessoais para acautelar este tipo de situações.
Consulte o artigo 112º do Código da Estrada.