Incentivo extraordinário à normalização da ativid


A Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, veio regulamentar o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, e que integra os apoios ao emprego na retoma contemplados no Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.
Esta medida destina-se aos empregadores que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (o chamado "lay-off simplificado") ou do plano extraordinário de formação, ambos previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, e que estejam agora em condições para retomar a sua normal atividade.
Assim, as entidades empregadoras que reúnam os requisitos aplicáveis, podem apresentar desde já o requerimento para solicitar a atribuição deste Incentivo, uma vez que as candidaturas abriram às 9h00 do dia 4 de agosto, através do portal do iefponline, na área de gestão da entidade empregadora.
Cada empregador apenas pode submeter uma candidatura para uma modalidade de apoio. Para efeitos de submissão do requerimento, o empregador deve estar registado no portal iefponline.
Consulte aqui o Aviso de Abertura, incluindo a minuta de requerimento a utilizar, que deve ser consultada previamente à submissão do requerimento, nomeadamente para verificação das condições de acesso, direitos e obrigações.
Aceda ainda aqui ao guia de apoio às candidaturas.


10 agosto 2020

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