IMT permite e-CMR em territorio nacional


E-CMR

A IRU (União Internacional dos Transportes Rodoviários) celebrou, em 2008, o protocolo relativo à carta de porte em formato eletrónico – o “E-CMR” – que entrou em vigor em 2011 e foi oficialmente lançado no início de 2017, com a primeira utilização desta carta de porte eletrónica, em formato de aplicação para suportes digitais, num percurso entre Espanha e França. Até agora, 11 países já ratificaram este novo sistema: Bulgária, República Checa, Dinamarca, Estónia, Letónia, Lituânia, França, Holanda, Eslováquia, Espanha e Suíça, e, em breve, será implementado na Alemanha, Bélgica, Hungria e Itália. O secretário-geral da IRU, Umberto de Pretto, referiu que “o objetivo do E-CMR é o de melhorar a qualidade dos processos, com maior eficiência e visibilidade”.

Este processo agiliza a formalização do contrato de transporte e facilita as relações entre as partes – possibilitando que cada interveniente acompanhe, online, o processo de cada transporte, do início até à faturação. O E-CMR pode ser integrado com outros serviços, tais como a declaração aduaneira ou serviços de gestão de frotas. Pode também ser ligado ao eCall – um sistema para camiões que liga automaticamente os serviços de emergência em caso de acidente. De acordo com Zeljko Jeftic, Diretor de Inovação da IRU, o E-CMR oferece maior transparência e eficiência às operações de transporte. Por sua vez, Umberto de Pretto, Secretário-Geral da IRU, afirma que “Com o E-CMR, estamos perante o início da transformação das operações de transporte. Esperamos que, com a contribuição da eficiência e transparência em todas as operações de transporte das cartas de porte digitais, mais corredores adotem sistemas eletrónicos e que se realizem novos lançamentos noutros países nos próximos meses”.

Foi publicado em Diário da Republica, a Deliberação n.º 813/2020, de 20 de Agosto, que vem permitir, em transporte nacional, a utilização da declaração de expedição ("guia de transporte" ou "CMR") em suporte eletrónico.

Vantagens E-CMR:

>> Redução da burocracia;
>> Sistema mais moderno;
>> Sem uso de papel;
>> Faturação mais rápida;
>> Maior transparência;
>> Preservação dos dados;
>> Controlo e monitorização do carregamento;
>> Acesso em tempo real à informação;
>> Redução de erros;

A informação completa encontra-se disponível no Site do IMT

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28 agosto 2020

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