O Governo italiano introduziu um novo sistema de rastreamento da circulação de determinados produtos lubrificantes líquidos no seu território.
Com este novo sistema, é introduzido um Código Administrativo de Reconhecimento - CAR “Codice amministrativo di riscontro” -, emitido pela “Agenzia della dogane e Monopoli”, sem a qual a circulação rodoviária dos referidos produtos não será possível a partir do dia 1 de outubro.
Os produtos lubrificantes líquidos que são afetados por este novo sistema de rastreamento são os seguintes:
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Produtos dos códigos CN 2710 19 81 a CN 2710 19 99. Estão isentos de CAR se forem acondicionados em recipientes de capacidade igual ou inferior a 210 litros.
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Produtos com o código NC 3403. Estes produtos estão isentos de CAR se forem acondicionados em recipientes com capacidade igual ou inferior a 20 litros.
O responsável pela solicitação do código CAR é a empresa expedidora ou a empresa recetora da mercadoria, consoante os casos. No entanto, é muito provável que seja solicitado às transportadoras determinadas informações para o bom cumprimento do pedido do código CAR ou para que tenham acesso ao sistema para que sejam estas as responsáveis ??pelo preenchimento das informações necessárias
01 outubro 2020