O recolher obrigatório, imposto enquanto medida de contenção do contágio da Covid-19, vigora entre as 21h e as 6h da manhã na Ile de France, Aix-Marseille, Grenoble, Lille, Lyon, Montpellier, Rouen, Saint-Étienne e Toulouse.
O decreto-lei foi publicado a dia 16 de Outubro:
- As disposições específicas para o sector dos transportes encontram-se mencionadas do artigo 14 a 22 e são as mesmas que já estavam em vigor desde Julho.
- As disposições relativas ao «recolher obrigatório» encontram-se no artigo 51 da legislação publicada.
Em comunicado, a ANTRAM (Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias), já fez saber que a congénere francesa AFTRI confirma que as cde transportes estão excluídas da obrigação do recolher obrigatório.
É, no entanto, necessário, sempre que o transporte se efetue dentro desse horário, que os motoristas se façam acompanhar além do já conhecido certificado de motorista internacional, de uma declaração de justificação profissional (disponível AQUI – clicar no separador «TÉLÉCHARGER LES ATTESTATIONS» e de seguida em «Justificatif de déplacement professionnel»)