Como fazer para recuperar pontos na carta??


As infrações cometidas ao Código da Estrada podem implicar a perda de pontos. Mas também é possível recuperá-los, como explicamos neste artigo, parceria entre Motor 24 e Contesta Multas, da CRS Advogados. 

O sistema de carta por pontos parece fazer apenas contas de subtrair, consoante a gravidade das infrações cometidas perante o Código da Estrada (CE). Perder pontos não é difícil. E um crime rodoviário implicará, por si, fará com que o “pecador” subtraia seis pontos à carta.
Por outro lado, o sistema também prevê a recuperação de pontos. Tudo uma questão de tempos. “No final de cada período de três anos, sem que tenha praticado contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 pontos, nos termos do artigo 121.º – A, n.º 2 e artigo 148.º, n.º 5 do CE”, explica a Contesta Multas, da CRS Advogados

Ações de formação

Segundo ainda a Contesta Multas, a “cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 pontos”.

De resto, “este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário, mantém-se o limite máximo de 15 pontos, conforme dispõem os artigos 121.º – A, n.º 3 e artigo 148.º, n.º 7 do CE”, refere a Contesta Multas. E acrescenta. “Importa referir que os três anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário)”.




10 novembro 2020

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