Conduzir exige o conhecimento de uma série de regras. Faz todo o sentido, uma vez que um automóvel ou outro qualquer veículo é uma máquina capaz de fazer enormes estragos.
Por isso, de forma a tornar a circulação rodoviária mais segura, criou-se uma série de leis. Entre elas, encontram-se as luzes que são obrigatórias usar em determinados momentos.
Luzes obrigatórias: o que diz a lei
As luzes obrigatórias não só são uma imposição legal, como também servem como diretriz para o condutor saber a iluminação correta com que deve circular na estrada.
Essencialmente, existem sete tipos de luzes diferentes: as luzes de presença, de cruzamento, de estrada, de nevoeiro, as de mudança de direção, de travagem e as chapas da matrícula.
Devem ser da cor branca e visíveis a 150 metros. A sua utilização é apropriada a locais de pouca iluminação, quando considerar que o seu veículo pode não ser visível a mais de 100 metros, e obrigatória enquanto aguarda em passagens de nível e durante o estacionamento e a paragem de um carro.
À retaguarda, têm de ser vermelhas e visíveis à mesma distância.
Possivelmente, são, entre as luzes obrigatórias, as mais importantes. Podem ser amarelas ou brancas e têm de iluminar um máximo de 30 metros.
O seu uso é prescrito por lei desde o anoitecer (lusco-fusco do pôr-do-sol) ao amanhecer, em túneis sinalizados, em condições atmosféricas e ambientais que assim o justifiquem e, finalmente, em vias de sentido reversível. Quando tiver o carro parado deve optar pelos mínimos para evitar encadeamento.
Para ser considerada luz máxima tem de iluminar 100 metros para a frente e ser de cor branca ou amarela e as duas podem ser usadas quando não houver nenhum veículo a menos de 100 metros e quando a sua utilização não provocar encadeamento.
Luzes de mudança de direção
À frente, devem ser brancas ou laranja e, atrás, vermelhas ou laranja. Servem para indicar mudança de direção e também podem funcionar como “quatro piscas” para alertar perigo.
Avisam o condutor que circula atrás que estamos a realizar uma travagem. Devem ser vermelhas ou laranja.
À frente, devem ser brancas ou laranjas e ter um alcance máximo de 30 metros. Apesar de serem úteis para conduzir com nevoeiro, a incorporação destas no seu veículo não é obrigatória. Já atrás, tem de ter pelo menos uma (pelo menos a do lado esquerdo) com o mesmo alcance máximo. O uso destas luzes tem de ser sempre justificado por condições adversas.
A luz da chapa da matrícula serve para refletir a luz de um veículo que circule atrás do nós, tem de ser visível a, pelo menos, 20 metros e serve para distinguir o carro. São colocadas na retaguarda do carro.
Para os motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, os médios são luzes obrigatórias mesmo durante o dia. A mesma regra aplica-se aos veículos de mercadorias perigosas e transporte coletivo de crianças