A Portaria n.º 241 -A/2019, de 31 de julho, aprovou o modelo de certificado de matrícula em suporte de cartão.
A emissão do certificado de matrícula neste modelo, em cartão de policarbonato, esteve sujeita a um período experimental, designado por fase piloto, que decorreu até 31 de dezembro de 2019, durante o qual apenas foram emitidos certificados neste modelo relativamente a veículos com primeira matrícula atribuída a partir de 1 de agosto de 2019, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º da referida portaria. Após a fase piloto, e de acordo com o previsto no n.º 4 deste mesmo artigo 3.º da referida portaria, a extensão da emissão progressiva dos certificados no novo modelo é autorizada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área da justiça e das infraestruturas e da habitação. Estando reunidas as condições técnicas, de equipamento e recursos do organismo responsável pela emissão dos certificados de matrícula, a Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A., para a emissão de todos os certificados de certificados de matrícula neste novo modelo, é possível proceder à extensão da emissão dos certificados no novo modelo. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º da Portaria n.º 241 -A/2019, de 31 de julho, a Secretária de Estado da Justiça e o Secretário de Estado das Infraestruturas determinam que, a partir de 1 de agosto de 2020, todos os certificados de matrícula são emitidos de acordo com o modelo aprovado pela Portaria n.º 241 -A/2019, de 31 de julho. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
10 agosto 2020