As novas regras dos tempos de condução e repouso entram em vigor a 20 de Agosto. O Pacote da Mobilidade foi publicado na passada sexta-feira, 31 de Julho.
Regras mais flexíveis para o transporte internacional nos descansos semanais, proibição de repouso na cabine em descansos semanais normais, possibilidade de alargar o limite máximo de condução diária ou semanal e obrigação do motorista de regressar ao local de trabalho ou de residência a cada três ou quatro semanas são as novas medidas relacionadas com os tempos de condução e repouso., previstas no Pacote de Mobilidade.
Quanto às novidades introduzidas na Directiva no que diz respeito ao destacamento de trabalhadores e ao regulamento relativo ao acesso ao mercado dos transportes, só entrarão em vigor em 2022. Entre essas medidas incluem-se ferramentas para o controlo das empresas-fantasma, a limitação da cabotagem e a obrigatoriedade de tacógrafo digital, mesmo em alguns veículos ligeiros.
Sobre os tempos de condução e repouso. No transporte internacional, as regras dos descansos semanais estão mais flexíveis. Passam a ser permitidos dois descansos semanais reduzidos consecutivos (de pelo menos 24 horas), desde que nas quatro semanas consecutivas haja pelo menos quatro períodos de descanso semanais, dois deles normais, ou seja, de pelo menos 45 horas. Esta redução do descanso deve ser compensada em bloco, acrescentando-a ao descanso semanal normal seguinte.
Considera-se que um motorista realiza transporte internacional se iniciar os dois períodos de descanso semanais reduzidos consecutivos fora do Estado-membro de estabelecimento da sua companhia e fora do seu próprio local de residência.
Sobre a proibição de repouso na cabine em descansos semanais normais, o Pacote da Mobilidade estabelece que o descanso semanal não se realize a bordo sempre que se trate de um descanso semanal normal (ou seja, superior a 45 horas), sendo aqui a novidade que o empregador é obrigado a garantir, assumindo os custos, que o motorista descanse fora do camião em acomodação adequada.
No que se refere à possibilidade de alargar o limite máximo de condução diária ou semanal, esta ocorre com o objectivo de os motoristas poderem passar mais tempo em casa. O novo Pacote da Mobilidade prevê, nesse sentido, que os motoristas possam, com aquele objectivo, ultrapassar os tempos de condução diários e semanais no máximo de uma hora para poderem chegar ao centro de trabalho do empresário ou à residência do motorista.
Além disso, o motorista pode exceder o tempo diário e semanal de condução até um máximo de duas horas, desde que faça uma pausa seguida de meia hora imediatamente antes da condução adicional para chegar ao local de trabalho do empregador ou ao local de residência do motorista, para desfrutar de um período de descanso semanal normal. Qualquer alargamento do tempo de condução será compensado por um período de descanso equivalente, a ser realizado de uma só vez, juntamente com qualquer período de descanso, antes do final da terceira semana seguinte à semana em questão.
Destaque também para a obrigação do motorista regressar ao local de trabalho ou de residência a cada três ou quatro semanas para gozar pelo menos um período semanal normal de repouso ou semanal de mais de 45 horas como compensação por um período semanal reduzido de descanso. Se o motorista tiver realizado dois períodos consecutivos de descanso semanal reduzido, a companhia de transporte terá de organizar o trabalho do motorista para que este possa regressar antes do início do período de descanso semanal normal de mais de 45 horas, ou seja, na terceira semana.