Curso de condutores e operadores de tratores agrícolas:
Os condutores de veículos agrícolas são a partir de fevereiro de 2021 obrigados a ter formação específica, não bastando carta de condução ou licença, revela o Despacho nº 1819/2019, na qual serão fiscalizados e o seu incumprimento sera punido pelo código da estrada com coimas dos 500€ a 2500€ e 4 pontos na carta com inibição de condição entre 1 a 3 meses.
Esta obrigatoriedade, criada Pelo Decreto-lei nº 151/2017, de 7 de dezembro, visa prevenir acidentes com máquinas agrícolas, aplicando-se aos condutores habilitados com cartas de condução da categoria B que conduzam tratores da categoria II, e das categorias C e D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III.
Relativamente à condução de veículos agrícolas, o despacho introduz a obrigatoriedade de frequência de ação de formação, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os titulares da carta de condução válida da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e os titulares da carta de condução válida das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, dispõem de dois anos, após a data de entrada em vigor do presente despacho, para realizarem com aproveitamento a formação, lê-se no despacho que entra esta sexta-feira em vigor.
O despacho define que os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias B, C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e III, devem realizar a ação de formação “Conduzir e operar com o trator em segurança”, de 35 horas, ou a formação de curta duração “Condução e operação com o trator em segurança” de 50 horas.
Curso Aplicação de Produtos Fito-farmacêuticos:
Segundo a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto -Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 173/2005 de 21 de Outubro os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos nas explorações agrícolas e florestais devem possuir formação adequada, dispondo de um certificado de frequência de formação na área da Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, reconhecida pela respetiva Direção Regional de Agricultura.
Despacho nº 5848/2002 de 15 de Março – Define o conteúdo programático das ações a ministrar na área da redução do risco e dos impactos ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Segurança na utilização de motosserras e moto roçadoras:
Sensibilizar os formandos para a importância do cumprimento das normas de SHST na utilização de Motosserras, de forma a reduzir os riscos associados á sua utilização;
Identificar e caracterizar os constituintes do equipamento;
Executar corretamente os procedimentos básicos de regulação dos equipamentos;
Caracterizar e utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) e os dispositivos de segurança da motosserra;
Operar corretamente com a motosserra e equipamentos acessórios ou auxiliares nas operações de corte, traçagem e toragem;
Executar de forma correta as operações de manutenção primária e conservação das motosserras.
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