A habilitação para condução de veículos de pesados de mercadorias e passageiros passou de 65 para 67 anos, de acordo com o
Decreto-Lei nº 40/2016, publicado no dia 29 de julho em Diário da República.
Os condutores de veículos pesados de mercadorias e passageiros viram aumentar a habilitação legal de 65 para 67 anos. A alteração está consagrada no Decreto-Lei nº 40/2016, de 29 de julho, publicado em Diário da República. O diploma alarga o prazo de validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D, DE e CE, cuja massa máxima autorizada exceda as 20 toneladas até ao dia anterior à data em que os seus titulares completem 67 anos, desde que os condutores mantenham a aptidão física, mental e psicológica.
O decreto-lei veio ainda alterar o prazo de validade das cartas de condução das categorias C1, C1E, C e CE, e ainda das categorias B e BE, se exercerem a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, passando a ser obrigatória a sua revalidação de cinco em cinco anos após a data de habilitação na categoria.
Por outro lado, a informação constante da carta de condução passa a estar integrada com a informação constante do Cartão do Cidadão, permitindo a alteração de morada e a recolha de dados biométricos – fotografia e assinatura – se efetuada uma única vez, mediante protocolo a celebrar entre o Instituto dos Transportes e da Mobilidade (IMT) e o Instituto de Registos e Notoriedade. Além disso, o atestado médico passará a ser transmitido eletronicamente pelo Ministério da Saúde ao IMT, permitindo o registo automático das inaptidões e/ou restrições e adaptações. O Decreto-Lei nº 40/2016, de 29 de julho, estabelece ainda que o prazo de validade para novas cartas de condução aumenta de dez para quinze anos, sendo retirada da face do documento.
09 fevereiro 2022